Neste artigo
Fundamentos da LGPD para Times de TI
A LGPD (Lei Geral de Protecao de Dados - Lei 13.709/2018) nao e apenas responsabilidade do juridico ou compliance. Times de TI e desenvolvimento sao fundamentais para implementação efetiva, pois os controles tecnicos determinam se a organizacao realmente protege dados pessoais ou apenas tem politicas no papel.
Conceitos essenciais
- Dado pessoal: Qualquer informacao que identifique ou possa identificar uma pessoa
- Dado sensivel: Dados sobre saude, raca, religiao, biometria, orientacao sexual, etc.
- Titular: A pessoa a quem os dados se referem
- Controlador: Quem decide sobre o tratamento (sua empresa)
- Operador: Quem processa dados em nome do controlador (fornecedores)
- Tratamento: Qualquer operacao com dados: coleta, armazenamento, uso, compartilhamento, exclusao
- Encarregado (DPO): Responsavel por comunicacao com titulares e ANPD
O que e dado pessoal na pratica
- Obvios: Nome, CPF, RG, email, telefone, endereco
- Menos obvios: IP, cookies, device fingerprint, localizacao GPS
- Combinados: Dados que sozinhos nao identificam, mas combinados sim (cargo + empresa + cidade)
- Sensiveis: Biometria (foto facial, digital), dados de saude, religiao, orientacao sexual, filiacao sindical
Mapeamento de Dados Pessoais (Data Mapping)
O primeiro passo tecnico e mapear onde estao os dados pessoais na organizacao. Sem visibilidade, nao ha como proteger.
Inventario de dados estruturado
Para cada sistema/banco de dados, documente:
- Quais dados pessoais: Campos especificos (nome, email, CPF, etc.)
- Categoria de titulares: Clientes, funcionarios, leads, fornecedores
- Finalidade: Por que coletamos e usamos
- Base legal: Qual das 10 bases legais justifica
- Retencao: Quanto tempo mantemos
- Compartilhamento: Com quem compartilhamos (internamente e externamente)
- Transferencia internacional: Se dados vao para fora do Brasil
- Medidas de segurança: Criptografia, controle de acesso, logs
// Exemplo de estrutura de data mapping em JSON { "sistema": "CRM Salesforce", "dados_pessoais": [ { "campo": "email", "tipo": "dado_pessoal", "titulares": ["clientes", "leads"], "finalidade": "comunicacao comercial", "base_legal": "consentimento", "retencao": "5 anos apos ultimo contato", "criptografado": true, "compartilhado_com": ["Mailchimp", "time comercial"] } ] }
Ferramentas para descoberta automatica
- Data discovery: Varonis, BigID, OneTrust para escanear repositorios
- Database scanning: Scripts para identificar campos com padroes de PII (CPF, email)
- Cloud DLP: Google Cloud DLP, AWS Macie para dados em cloud
- Network monitoring: Identificar fluxos de dados entre sistemas
Bases Legais na Pratica Tecnica
Todo tratamento de dados precisa de uma base legal. A escolha impacta diretamente a implementação tecnica:
As 10 bases legais da LGPD (Art. 7)
- Consentimento: Titular concordou (requer mecanismo de coleta e revogacao)
- Obrigacao legal: Lei exige (ex: dados fiscais)
- Administracao publica: Politicas publicas
- Estudos/pesquisa: Anonimizado quando possivel
- Execucao de contrato: Necessario para cumprir contrato
- Exercicio de direitos: Processos judiciais/administrativos
- Protecao da vida: Emergencias de saude
- Tutela da saude: Por profissionais de saude
- Legitimo interesse: Interesse do controlador (requer LIA)
- Protecao do credito: Analise de credito
Implementação tecnica de consentimento
Consentimento e a base legal mais complexa tecnicamente:
- Granularidade: Consentimentos separados para finalidades diferentes
- Registro: Armazenar quando, como e para que consentiu
- Revogacao: Permitir retirada tao facil quanto concessao
- Renovacao: Mecanismo para solicitar novo consentimento quando necessario
// Estrutura de registro de consentimento { "titular_id": "hash_do_email", "consentimentos": [ { "finalidade": "marketing_email", "concedido": true, "data_concessao": "2026-01-15T10:30:00Z", "metodo": "checkbox_cadastro", "versao_termos": "v2.3", "ip_origem": "hash_ip", "revogado": false } ] }
Legitimo interesse - Legimate Interest Assessment (LIA)
Legitimo interesse requer balanceamento documentado entre interesse do controlador e direitos do titular. Documente tecnicamente:
- Qual o interesse legitimo especifico
- O tratamento e necessario para esse interesse?
- O interesse prevalece sobre direitos do titular?
- Quais medidas de mitigacao implementadas
Implementando Direitos dos Titulares
A LGPD garante 9 direitos aos titulares (Art. 18). Sua infraestrutura precisa suportar todos:
Direito de Acesso
Titular pode solicitar todos os dados que voce tem sobre ele.
Direito de Correcao
Titular pode corrigir dados incorretos ou incompletos.
Direito de Eliminacao
Titular pode solicitar exclusao de dados tratados com consentimento.
Direito de Portabilidade
Titular pode receber dados em formato estruturado para levar a outro fornecedor.
Direito de Oposicao e Revogacao
Titular pode se opor a tratamentos baseados em legitimo interesse ou revogar consentimento.
Automatize para escalar
Solicitacoes manuais por email nao escalam. Implemente portal self-service onde titulares podem exercer direitos diretamente. APIs internas permitem propagacao automatica entre sistemas.
Medidas Tecnicas de segurança (Art. 46)
A LGPD exige "medidas tecnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais". Implemente defesa em profundidade:
Criptografia
- Em transito: TLS 1.3 para todas as comunicacoes, certificados validos
- Em repouso: AES-256 para bancos de dados e storage
- Campo-nivel: Criptografia especifica para campos sensiveis (CPF, dados de saude)
- Chaves: Gerenciamento adequado (HSM, KMS) com rotacao periodica
Controle de acesso
- Principio do minimo privilegio: Acesso apenas ao necessario para funcao
- RBAC/ABAC: Controle baseado em papeis ou atributos
- MFA: Autenticacao multi-fator para acesso a dados pessoais
- Segregacao: Ambientes de producao isolados de desenvolvimento
- Revisao periodica: Auditar acessos trimestralmente
Logs e auditoria
- Quem: Usuario que acessou/modificou
- O que: Qual dado foi acessado/modificado
- Quando: Timestamp preciso
- De onde: IP, dispositivo
- Retencao: Minimo 6 meses, idealmente 2 anos
- Integridade: Logs protegidos contra alteracao
Anonimizacao e pseudonimizacao
Diferenca crucial
- Anonimizacao: Irreversivel - dado deixa de ser pessoal (fora do escopo LGPD). Tecnicas: k-anonimato, diferencial privacy, agregacao
- Pseudonimizacao: Reversivel com chave - dado continua pessoal, mas com risco reduzido. Tecnicas: tokenizacao, hashing com salt
Privacy by Design e by Default
Privacy by Design (Art. 46 §2) significa incorporar privacidade desde a concepcao de sistemas. Principios praticos:
Minimizacao de dados
- Coletar apenas dados necessarios para a finalidade
- Questionar cada campo: "realmente precisamos disso?"
- Definir retencao maxima na concepcao
- Automatizar expurgo quando periodo expirar
Privacy by Default
- Configuracoes mais privadas como padrao
- Compartilhamento desabilitado por padrao
- Coleta opcional como opt-in, nao opt-out
- Minimo de dados visiveis por padrao
Checklist de desenvolvimento
- [ ] Data mapping atualizado para nova feature
- [ ] Base legal definida para cada tratamento
- [ ] Campos de PII identificados e protegidos
- [ ] Retencao definida com expurgo automatico
- [ ] Logs de acesso implementados
- [ ] Endpoints de direitos dos titulares atualizados
- [ ] Testes de segurança incluindo PII
DPIA - Relatorio de Impacto a Protecao de Dados
O DPIA (Data Protection Impact Assessment), chamado de RIPD na LGPD, e obrigatorio quando tratamento pode gerar alto risco aos titulares. A ANPD pode exigir a qualquer momento.
Quando elaborar DPIA
- Tratamento de dados sensiveis em larga escala
- Monitoramento sistematico de areas publicas
- Decisoes automatizadas com efeitos legais
- Profiling extensivo
- Transferencia internacional de dados
- Novas tecnologias com risco desconhecido
Conteudo do DPIA
- Descrição do tratamento e finalidades
- Avaliação de necessidade e proporcionalidade
- Identificação de riscos aos titulares
- Medidas de mitigação implementadas
- Parecer do DPO
- Aprovação da liderança
Gestão de Incidentes de Dados Pessoais
A LGPD exige comunicação a ANPD e titulares em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante (Art. 48).
Prazo de comunicacao
A LGPD diz "prazo razoavel" - a ANPD definiu em regulamentacao: 2 dias uteis para comunicacao inicial. Cronograma pratico:
- 0-24h: Detecção, contencao inicial, avaliação de impacto
- 24-48h: Notificação a ANPD com informacoes preliminares
- 48-72h: Notificação a titulares se risco relevante
- Continuo: Atualizações conforme investigação avança
Conteudo da Notificação
- Descrição da natureza dos dados afetados
- Informações sobre os titulares envolvidos
- Medidas tecnicas de segurança utilizadas
- Riscos relacionados ao incidente
- Medidas adotadas para reverter/mitigar
- Contato do encarregado (DPO)
Prepare-se antes do incidente
Defina processo de resposta a incidentes especifico para dados pessoais. Templates de Notificação prontos, contatos da ANPD, criterios de avaliacao de risco. Quando o incidente ocorre, nao ha tempo para improvisar.
Perguntas Frequentes
Sim, se contiverem informações que identifiquem usuarios: IP, user ID, email em URLs, etc. Aplique retencao adequada, controle de acesso e considere pseudonimizacao para logs de longo prazo. Logs agregados/anonimizados saem do escopo.
Backups contem dados pessoais e estao sujeitos a LGPD. Para solicitacoes de exclusao, documente que dados permanecem em backups ate rotacao natural (aceitavel se backup criptografado com retencao definida). Nao restaure dados excluidos de backups antigos.
Depende da base legal. Consentimento especifico para este fim ou legitimo interesse com LIA documentado. Prefira dados anonimizados quando possivel. Se o modelo memoriza dados pessoais (LLMs), considere tecnicas de differential privacy. DPIA recomendado para tratamento automatizado extensivo.
Conclusao
Implementar LGPD tecnicamente vai muito alem de termos de uso e politicas de privacidade. Requer mudancas fundamentais em como sistemas sao projetados, dados sao armazenados e acessos sao controlados.
O mapeamento de dados e o alicerce - sem saber onde estao os dados pessoais, nao ha como protege-los ou atender direitos dos titulares. Invista tempo nesta etapa antes de implementar controles.
Automatizacao e essencial para escala. Processos manuais de atendimento a solicitacoes de titulares colapsam rapidamente. Construa APIs internas que permitam exercicio de direitos programaticamente, com propagacao automatica entre sistemas.
Por fim, trate LGPD como requisito de engenharia, nao como burocracia de compliance. Privacy by Design significa pensar em protecao de dados na concepcao de cada feature, nao como adicao posterior. Sistemas bem projetados sao naturalmente mais faceis de manter em conformidade.
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Oferecemos consultoria tecnica de adequacao: mapeamento de dados, implementação de controles e automacao de processos de titulares.
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